Queima de sobrantes em Mira exige pedido de autorização com três dias de antecedência

Medida vigora durante o mês de outubro e a queima só pode ser realizada após autorização do Município.

A Câmara Municipal de Mira alerta os munícipes para as regras aplicáveis à queima de sobrantes agrícolas e florestais durante o mês de outubro, lembrando que os pedidos de autorização têm de ser apresentados com, pelo menos, três dias de antecedência.

De acordo com o comunicado da autarquia, entre 1 e 31 de outubro, a realização de queimas de amontoados está sujeita a autorização prévia do Município, nos termos da legislação em vigor.

O pedido deve ser apresentado por escrito, através do Requerimento Geral do Município, indicando o nome do requerente, o local e a data prevista para a queima, bem como os resíduos que se pretende queimar.

A autarquia salienta que a entrega do pedido não significa que a queima esteja autorizada. Os trabalhos só poderão ser realizados depois de o requerente receber a respetiva autorização municipal.

A Câmara Municipal recorda ainda que a retoma das queimas não elimina os riscos de incêndio, pelo que, mesmo nos casos autorizados, devem ser cumpridas todas as medidas de segurança necessárias para proteger pessoas, bens e território.