(Em cumprimento à alteração ao Artigo 15º da Lei de Imprensa, segundo o Artigo 19º da Lei da Transparência ,publica-se o estatuto VOZ DE MIRA, baseado na directriz adoptada no 1º número)
1º – O jornal VOZ DE MIRA é um quinzenário, com edições aos dias 1 e 16 de cada mês, propriedade de Silvina Miranda Gabriel e Filhos, Lda. e sede em Mira.
2º – VOZ DE MIRA é um orgão regionalista de informação e cultura que tem por objectivo informar, formar e intervir criando laços de solidariedade entre os mirenses residentes e da diáspora.
3º – VOZ DE MIRA faz profissão de fé no engrandecimento da nossa terra, na educação cívica do nosso povo para uma melhor compreensão e conhecimento dos valores sociais, prometendo cumprir.
a) sobre política geral, será sempre pela consolidação do regime democrático;
b) em política local, pela prosperidade do concelho de Mira, não olhando a cores políticas;
c) seitas, não as admite, não obstante respeitar a opinião de cada um;
d) será porta-voz da Justiça e da Verdade, em prol do povo de Mira e das reivindicações sociais, sem, contudo, se vangloriar de ser seu único defensor.
in VOZ DE MIRA, 25-07-80
VOZ DE MIRA assume ainda o compromisso de respeitar os princípios deontológicos da imprensa e da ética profissional dos jornalistas bem como acatar o cumprimento da Lei.